Aos servidores da Fundação Faceli: informações sobre a legislação eleitoral em vigor
Conforme a legislação eleitoral em vigor, é proibido aos servidores públicos utilizar bens públicos para fins de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação.
Denominam-se bens públicos para este fim todo e qualquer móvel ou imóvel pertencente à Administração Pública Direta ou Indireta, como: espaços físicos, veículos, máquinas, equipamentos e materiais de trabalho do servidor (caneta, papel, computador, e-mail institucional, cartão de visita, telefone fixo e móvel, impressora/copiadora, etc.).
Portanto, fica expressamente proibido aos servidores da Fundação Faceli:
· Realizar propaganda eleitoral de qualquer natureza, tais como pichação, fixação de placas, faixas e adesivos, em dependências internas e espaços externos (pátios e estacionamento), móveis ou quaisquer bens da Fundação Faceli;
· Utilizar o estacionamento da Fundação Faceli com veículos automotores ou de qualquer natureza que estejam identificados com propaganda eleitoral (recomenda-se usar as vias públicas próximas para estacionamento);
· Distribuir “santinhos”, camisas, ou outros materiais referentes a candidatos nas dependências da Fundação Faceli;
· Utilizar material publicitário ou de natureza eleitoral que representem candidato ou partido político (adesivos, camisas, broches, bandeiras, etc.), durante o expediente e quando estiver nas dependências da Fundação Faceli, inclusive nos veículos em seus estacionamentos.
· Utilizar redes sociais (Whatsapp, Facebook, Instagram, etc.) com fins de propaganda eleitoral (postar conteúdos de campanha, curtir, compartilhar, etc.), em horário de expediente.